Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SAT, DE 15-6-2005
(DO-BA DE 16-6-2005)
ICMS
MILHO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação com milho realizada pelos produtores que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na
primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
02. CEREAIS |
||
02.10 Milho |
Saca de 60 kg |
10,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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