Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 SAT, DE 15-6-2005
(DO-BA DE 16-6-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
02. CEREAIS |
||
02.01 Arroz em casca |
Saca de 60 kg |
17,80 |
99. Outros interno e interestadual |
||
99.03 Algodão em capulho interna |
Arroba |
12,00 |
99.03 Algodão em capulho interestadual |
Arroba |
12,00 |
99.24 Mamona em bagas |
Saca de 60 kg |
31,00 |
99.29 Soja em grãos |
Saca de 60 kg |
25,00 |
99.36 Algodão em pluma |
Arroba |
36,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.