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Bahia

Instrução Normativa SAT 32/2005

05/07/2005 07:17:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SAT, DE 15-6-2005
(DO-BA DE 16-6-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

02. CEREAIS

   

02.01 – Arroz em casca

Saca de 60 kg

17,80

     

99. Outros interno e interestadual

   

99.03 – Algodão em capulho – interna

Arroba

12,00

99.03 – Algodão em capulho – interestadual

Arroba

12,00

99.24 – Mamona em bagas

Saca de 60 kg

31,00

99.29 – Soja em grãos

Saca de 60 kg

25,00

99.36 – Algodão em pluma

Arroba

36,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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