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Bahia

Portaria SF 327/2005

05/07/2005 07:17:45

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PORTARIA 327 SF, DE 14-6-2005
(DO-BA DE 15-6-2005)

ICMS
APURAÇÃO
Dedução do Saldo Devedor
FUNDO DE INVESTIMENTOS ECONÔMICO
E SOCIAL DA BAHIA – FIES
Contribuição
REGIME ESPECIAL
Concessão

Disciplina a contribuição para o FIES – Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia –, pelas empresas de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis e do setor químico e petroquímico, prevista no Decreto 9.456, de 13-6-2005 (Neste Informativo).
Revogação das Portarias SF 532, de 8-9-2003 (Informativo 37/2003) e 447, de 29-9-2004 (Informativo 40/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e inciso II do artigo 4º da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.286, de 1º de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES), e nos artigos 8º e 9º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 9.456, de 13 de dezembro e 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Poderão contribuir para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES) as empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis e químico e petroquímico.
Art. 2º – A dedução de que trata o § 1º do artigo 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 9.456 de 13 de junho de 2005, referente às contribuições efetuadas por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada mês, ao valor previsto no termo de acordo a que se refere aquele artigo.
§ 1º – Para proceder às deduções referidas no caput cada estabelecimento deverá observar as condições estabelecidas em Termo de Acordo a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e o contribuinte.
§ 2º – As contribuições ao FIES serão recolhidas em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita 2094.
Art. 3º – A Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle (DARC) elaborará, mensalmente, relatório da arrecadação das contribuições efetuadas por contribuintes do ICMS para fins de controle fiscal.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 532, de 8 de dezembro de 2003 e nº 447, de 29 de setembro de 2004.


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