Bahia
DECRETO
9.455, DE 13-6-2005
(DO-BA DE 14-6-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Confirma a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio/2005, pelos contribuintes especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O recolhimento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo
124 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, referente às operações e prestações
realizadas no mês de maio de 2005, poderá ser realizado até
o dia 13 de junho de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
REMISSÃO: DECRETO 6.284/97
“ .......................................................................................................................................................................
Art. 124. O recolhimento do ICMS será feito:
I – até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
dos fatos geradores:
a) pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes
normais sujeitos ao regime normal de apuração do imposto;
b) pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do
imposto em função da receita bruta;
c) pelas empresas de pequeno porte que optarem pelo regime simplificado de apuração
(SimBahia);
........................................................................................................................................................................”
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