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Santa Catarina

Portaria SEA 883/2005

05/07/2005 07:17:38

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PORTARIA 883 SEA, DE 31-5-2005
(DO-SC DE 7-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CADASTRO
Recadastramento

Determina que todas as entidades consignatárias e seus representantes legais, efetuem seu recadastramento junto à Secretaria de Estado e Administração.

DESTAQUES

  • Entidades terão prazo para recadastramento diferente, de acordo com cada atividade

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Decretos nº 820, de 21 de dezembro de 1999, nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2004, nº 1.464, de 16 de fevereiro de 2004 e Instrução Normativa nº 9, de 29 de dezembro de 1999, RESOLVE:
1. Convocar todas as entidades consignatárias e seus respectivos representantes legais para fazer um recadastramento junto à Secretaria de Estado da Administração, apresentando os documentos discriminados:
I – ASSOCIAÇÕES, GRÊMIOS, CLUBES E SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS:
a) apresentar cópia na íntegra e autenticada do estatuto social da entidade com o registro no cartório competente;
b) cópia autenticada da ata da assembléia de aprovação do estatuto social;
c) cópia autenticada da ata da assembléia de eleição da diretoria atual;
d) cópia autenticada do cartão do CNPJ;
e) cópia autenticada de documento de identidade e CPF do responsável legal;
f) balanço financeiro/contábil do último exercício;
g) certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual ou certidão de isento;
h) exposição de motivos, documentada, justificando as finalidades e propósitos para o uso de código para desconto de valores eventuais, para associações que operam ou pretendam operar com descontos de valores eventuais;
i) protocolo de registro no Ministério do Trabalho, para as entidades sindicais;
j) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, mediante apresentação da certidão Negativa de Débitos para com o INSS;
k) comprovante de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS).
II – ENTIDADES SECURITÁRIAS E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, INCLUINDO-SE OS CORRETORES E ADMINISTRADORES DAS APÓLICES DE SEGURO:
a) alvará de funcionamento da entidade ou representante no Estado de Santa Catarina;
b) comprovar o registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) cópia autenticada de documento de identidade e CPF do responsável legal;
d) certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual ou certidão de isento;
e) comprovante do registro e licenciamento do plano de serviço junto à SUSEP, para as instituições de previdência privada;
f) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, mediante apresentação da certidão Negativa de Débitos para com o INSS;
g) comprovante de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS).
III – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
a) apresentar a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
b) apresentar cópia autenticada do estatuto da sociedade, da ata de eleição da última diretoria e do contrato social devidamente registrado, comprovando o controle acionário da instituição por quaisquer dos entes da federação;
c) informar oficialmente o percentual máximo da taxa de juros mensal a ser usada nos contratos (calculada pelo sistema de amortização price), incluindo-se no cálculo da taxa quaisquer outros encargos ou tarifas referentes à concessão do crédito;
d) a majoração da taxa de que trata o item anterior só poderá ser feita se precedida de nova informação oficial dirigida à Secretaria de Estado da Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
e) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório no Estado de Santa Catarina com o respectivo alvará de funcionamento, apresentando cópia autenticada do contrato de mandato, se representante legal;
f) cópia autenticada de documento de identidade, CPF e autorização do Banco Central do Brasil do responsável legal;
g) certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual ou certidão de isento;
h) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, mediante apresentação da certidão Negativa de Débitos para com o INSS;
i) comprovante de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS).
IV – ENTIDADES BENEFICENTES:
a) apresentar cópia na íntegra e autenticada do estatuto com o registro no cartório competente;
b) cópia autenticada da ata da assembléia de aprovação do estatuto social;
c) cópia autenticada da ata da assembléia de eleição da diretoria atual;
d) cópia autenticada do cartão do CNPJ;
e) Lei estadual de reconhecimento de Utilidade Pública da instituição;
f) Registro da entidade no Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social;
g) Balanço financeiro/contábil do último exercício;
h) cópia autenticada de documento de identidade e CPF do responsável legal;
i) certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual ou certidão de isento;
j) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, mediante apresentação da certidão Negativa de Débitos para com o INSS;
k ) comprovante de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS).
2. O recadastramento que trata o item anterior se fará obedecendo ao seguinte cronograma, agendando-se o dia e o horário junto à Gerência de Remuneração Funcional da Secretaria de Estado da Administração, pelo telefone 221 8578:

ENTIDADE
• Associações de Servidores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
PERÍODO  DE RECADASTRAMENTO:
De 20 a 24 de junho de 2005

ENTIDADE
• Associações de Servidores das Secretarias da Educação, Ciência e Tecnologia e Secretaria da Saúde.
PERÍODO  DE RECADASTRAMENTO:
De 27-5 a 1º de julho de 2005

ENTIDADE
• Associações de Servidores da Polícia Militar e Bombeiros Militares.
PERÍODO DE RECADASTRAMENTO:
De 4 a 8 de julho de 2005

ENTIDADE
• Demais associações de servidores, entidades sindicais e beneficentes.
PERÍODO DE RECADASTRAMENTO:
De 11 a 15 de julho de 2005

ENTIDADE
• Entidades financeiras, securitárias e de previdência.
PERÍODO DE RECADASTRAMENTO:
De 18 a 22 de julho de 2005

3. A não-realização do recadastramento ou a não-apresentação dos documentos exigidos implicará a imediata suspensão do código de desconto da entidade.
4. Revoga-se as demais disposições em contrário.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Marcos Vieira – Secretário de Estado da Administração)

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