Santa Catarina
LEI
13.358, DE 7-6-2005
(DO-SC DE 7-6-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (REFIS/SC),
permitindo qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos ao
ICM e ICMS, constituídos ou não, vencidos ou não, inscritos ou
não em dívida ativa.
Revogação de dispositivos da Lei 11.481, de 17-7-2000 (Informativo
29/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber
a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º e o inciso I do § 1º
do artigo 6º da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado, em exercício)
REMISSÃO: LEI 11.481/2000
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Art. 4º (revogado pelo Ato ora transcrito) A opção pelo
REFIS/SC exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos
aos impostos de que trata esta Lei.
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Art. 6º A opção pelo REFIS/SC sujeita o optante a:
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§ 1º A opção pelo REFIS/SC:
I (revogado pelo Ato ora transcrito) exclui qualquer outra forma de parcelamento,
ressalvada a hipótese prevista no artigo 4º;
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