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Santa Catarina

Lei 11481/2005

05/07/2005 07:17:36

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LEI 13.358, DE 7-6-2005
(DO-SC DE 7-6-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (REFIS/SC), permitindo qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos ao ICM e ICMS, constituídos ou não, vencidos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Revogação de dispositivos da Lei 11.481, de 17-7-2000 (Informativo 29/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 4º e o inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado, em exercício)

REMISSÃO: LEI 11.481/2000
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 4º – (revogado pelo Ato ora transcrito) A opção pelo REFIS/SC exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos impostos de que trata esta Lei.
......................................................................................................................................................................
Art. 6º – A opção pelo REFIS/SC sujeita o optante a:
......................................................................................................................................................................
§ 1º – A opção pelo REFIS/SC:
I – (revogado pelo Ato ora transcrito) exclui qualquer outra forma de parcelamento, ressalvada a hipótese prevista no artigo 4º;
...................................................................................................................................................................... ”

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