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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 26/2018

12/11/2018 09:26:48

ATO DECLARATÓRIO 26 CONFAZ, DE 9-11-2018
(DO-U DE 12-11-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 107 e 108, de 28-9-2018, que dispõem, respectivamente, sobre a relação de prestadores de serviço de comunicação com benefícios no Estado do Ceará; e a possibilidade de concessão de desconto na antecipação do pagamento do ICMS pelas distribuidoras de energia elétrica no Estado do Piauí.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 309ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2018:
Convênio ICMS 107/18 - Altera o anexo único do Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 108/18 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica, realizadas no período de outubro e novembro de 2018.
 
BRUNO PESSANHA NEGRIS


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