x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 8940/2005

05/07/2005 07:17:25

Untitled Document

LEI 8.940, DE 24-5-2005
(DO-Fortaleza DE 31-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Obriga os estabelecimentos de ensino a afixarem, em local visível, cartaz informativo sobre os malefícios do fumo, das bebidas alcoólicas e das drogas, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:
Art. 1º – Ficam obrigados todos os estabelecimentos de ensino localizados no âmbito do Município de Fortaleza a afixarem, nas salas de aula e áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartaz informativo com o seguinte dizer: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE, SEU USO PROVOCA GRAVES DOENÇAS; A DROGA MATA.
Parágrafo único – Deverá ser afixada também próximo à frase uma relação de doenças adquiridas pelo uso de bebidas alcoólicas, cigarro e droga.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.