São Paulo
COMUNICADO
35 DEAT, DE 6-6-2005
(DO-SP DE 7-6-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Lacre Utilização
Esclarece que somente o lacre confeccionado em polipropileno teve sua utilização até 31-5-2005, os demais confeccionados em policarbonato ou metal ainda não tem data-limite para sua utilização.
O Diretor da DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária
esclarece que a data-limite de 31-5-2005, mencionada no artigo 3º
da Portaria CAT 22/2005, para uso de lacre confeccionado anteriormente à
vigência dessa Portaria, refere-se somente ao lacre de polipropileno. O
lacre de policarbonato ou metal, que contenha gravado em seu corpo o número
da Inscrição Estadual em vez do CNPJ, poderá ser utilizado até
que Portaria venha estabelecer data-limite de uso.
O procedimento
de inutilização dos lacres confeccionados em polipropileno será
regulado em Portaria a ser publicada, assemelhando-se ao previsto no artigo
63 da Portaria CAT 55, de 14-7-1998.
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