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São Paulo

Comunicado DEAT 35/2005

05/07/2005 07:17:13

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COMUNICADO 35 DEAT, DE 6-6-2005
(DO-SP DE 7-6-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Lacre – Utilização

Esclarece que somente o lacre confeccionado em polipropileno teve sua utilização até 31-5-2005, os demais confeccionados em policarbonato ou metal ainda não tem data-limite para sua utilização.

O Diretor da DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária – esclarece que a data-limite de 31-5-2005, mencionada no artigo 3º da Portaria CAT 22/2005, para uso de lacre confeccionado anteriormente à vigência dessa Portaria, refere-se somente ao lacre de polipropileno. O lacre de policarbonato ou metal, que contenha gravado em seu corpo o número da Inscrição Estadual em vez do CNPJ, poderá ser utilizado até que Portaria venha estabelecer data-limite de uso.
O procedimento de inutilização dos lacres confeccionados em polipropileno será regulado em Portaria a ser publicada, assemelhando-se ao previsto no artigo 63 da Portaria CAT 55, de 14-7-1998.

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