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Ceará

Decreto 27710/2005

05/07/2005 07:05:58

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DECRETO 27.710, DE 14-2-2005
(DO-CE DE 16-2-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2005
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Instituição
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FICAIS – GIEF –
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIM
Extinção

Institui a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – a ser prestada pelos contribuintes do ICMS inscritos no CGF – Cadastro Geral da Fazenda –,com efeitos a partir de janeiro/2005.
Revogação de dispositivos do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).

DESTAQUES

  • Foi criada a DIEF e extintas a GIM e a GIEF
  • Calendário de março/2005 deve ser alterado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de racionalizar a entrega, por contribuinte do ICMS, das informações econômico-fiscais, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a ser prestada por contribuinte inscrito no CGF, ainda que não tenha havido movimento econômico.
Parágrafo único – As normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega da DIEF serão estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda.
Art. 2º – Ficam revogadas, a partir de janeiro de 2005, as Seções I, II do Capítulo III do Título II do Livro Segundo do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: As seções I e II do Capítulo III do Título II do Livro Segundo do Decreto 24.569/97, revogada por este Ato, obrigavam os contribuintes cearenses a apresentar a GIM – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIEF – Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais.
Assim, em razão da revogação, deve ser excluída do Calendário das Obrigações Fiscais do ICMS – Março/2005 o obrigação de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), que consta no dia 10, bem como ficam os contribuintes desobrigados da entrega anual da GIEF.
Tendo em vista que o Decreto 27.710/2005 não fixou o prazo de entrega da DIEF, fica impossibilitada a inclusão dessa nova obrigação no Calendário.
Assim que essa data for divulgada, faremos a sua imediata divulgação para fins de cumprimento da obrigação de entrega da DIEF pelos nossos Assinantes

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