x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Comunicado S/N - SEFAZ 8/2005

05/07/2005 07:05:08

COMUNICADO S/N SEFAZ, DE 2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ISS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Fevereiro/2005 – Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF
Fevereiro/2005 – Município do Salvador

Estabelece tabela contendo acréscimos de juros e multas moratórias, aplicável no mês de fevereiro/2005, para fins de recolhimentos em atraso do IPTU/TL dos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004, bem como da TFF e do ISS Autônomo dos exercícios de 2002, 2003 e 2004, no Município do Salvador.

1. DÉBITO DO IPTU/TL EM ATRASO
Para efetuar o cálculo da correção do valor a pagar, do IPTU/TL 2001, 2002, 2003 e 2004 em atraso, em fevereiro/2005, basta o contribuinte multiplicar o valor expresso no carnê, no campo VALOR DEVIDO, em R$ (Real), pelo índice indicado na tabela a seguir, no campo correspondente ao tributo, ao exercício e quota a ser paga, observando-se a data em que for efetuar o pagamento.

TABELA PRÁTICA

FEVEREIRO/2005                                                                                                         IPTU/TL-2005

QUOTA

Única

10ª

DIA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

1,0033

1,0033

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

1,0099

1,0099

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

1,0132

1,0132

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

1,0165

1,0165

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

1,0198

1,0198

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

1,0231

1,0231

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

1,0264

1,0264

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

1,0330

1,0330

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22

1,0363

1,0363

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

1,0396

1,0396

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

1,0429

1,0429

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

1,0462

1,0462

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

1,0495

1,0495

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28

1,0561

1,0561

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU/TL-2004

QUOTA

Única

10ª

ANO

2004

1,3120

1,3120

1,3012

1,2905

1,2797

1,2690

1,2582

1,2475

1,2367

1,2260

1,2152

IPTU/TL-2003

QUOTA

Única

10ª

ANO

2003

1,5832

1,5832

1,5714

1,5595

1,5477

1,5359

1,5241

1,5123

1,5005

1,4886

1,4768

IPTU/TL-2002

QUOTA

Única

10ª

ANO

2002

1,9318

1,9318

1,9186

1,9054

1,8921

1,8789

1,8657

1,8524

1,8392

1,8260

1,8127

IPTU/TL-2001

QUOTA

Única

10ª

ANO

2001

2,2475

2,2475

2,2333

2,2191

2,2049

2,1906

2,1764

2,1622

2,1480

2,1337

2,1195

2. DÉBITO DO ISS AUTÔNOMO E TFF EM ATRASO
Para efetuar o cálculo da correção do valor a pagar, do ISS AUTÔNOMO 2002, 2003 e 2004 e da TFF de 2002, 2003 e 2004 em atraso, em fevereiro/2005, basta o contribuinte multiplicar o valor expresso no carnê, no campo VALOR DEVIDO, em R$ (Real), pelo índice indicado na tabela a seguir, no campo correspondente ao tributo, ao exercício e à quota a ser paga, observando-se a data em que for efetuar o pagamento.

TABELA PRÁTICA

ISS AUTONÔMO – FEVEREIRO/2005

ISS Autônomo – 2004

QUOTA

Única

ANO

2004

1,3012

1,3012

1,2690

1,2367

1,2044

ISS Autônomo – 2003

QUOTA

Única

ANO

2003

1,5714

1,5714

1,5359

1,5005

1,4650

ISS Autônomo – 2002

QUOTA

Única

ANO

2002

1,9186

1,9186

1,8789

1,8392

1,7995

TFF – FEVEREIRO/2005

TFF – 2004

QUOTA

Única

ANO

2004

1,3012

1,3012

1,2905

1,2797

TFF – 2003

QUOTA

Única

ANO

2003

1,5714

1,5714

1,5595

1,5477

TFF – 2002

QUOTA

Única

ANO

2002

1,9186

1,9186

1,9054

1,8921

NOTA: Alertamos que as Tabelas servem apenas para informação, uma vez que os cálculos devem ser feitos pela rede arrecadadora credenciada, no momento do pagamento.
O IPTU/97 e o IPTU/TL/98 a 2000 já se encontram inscritos em Dívida Ativa (Rua Padre Vieira, nº 5 – Ajuda)
(Estas informações estão de acordo com dados de trabalho colhidos no site da SEFAZ-Salvador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.