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Bahia

Comunicado S/N - SEFAZ 8/2005

05/07/2005 07:03:55

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COMUNICADO S/N-SEFAZ, DE 2004
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ISS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Janeiro/2005 – Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF
Janeiro/2005 – Município do Salvador

Estabelece tabela contendo acréscimos de juros e multas moratórias, aplicável no mês de janeiro/2005, para recolhimentos em atraso do IPTU/TL dos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004, bem como da TFF e do ISS Autônomo dos exercícios de 2002, 2003 e 2004, no Município do Salvador.

1. DÉBITO DO IPTU/TL EM ATRASO
Para efetuar o cálculo da correção do valor a pagar, do IPTU/TL – 2001, 2002, 2003 e 2004 em atraso, em janeiro/2005, basta o contribuinte multiplicar o valor expresso no carnê, no campo VALOR DEVIDO, em R$ (Real), pelo índice indicado na tabela a seguir, no campo correspondente ao tributo, ao exercício e quota a ser paga, observando-se a data em que for efetuar o pagamento.

TABELA PRÁTICA – JANEIRO/2005

IPTU/TL-2005

QUOTA
ANO

ÚNICA

10ª

2004

1,3012

1,3012

1,2905

1,2797

1,2690

1,2582

1,2475

1,2367

1,2260

1,2152

1,2044

IPTU/TL-2003

QUOTA
ANO

ÚNICA

10ª

2003

1,5714

1,5714

1,5595

1,5477

1,5359

1,5241

1,5123

1,5005

1,4886

1,4768

1,4650

IPTU/TL-2002

QUOTA
ANO

ÚNICA

10ª

2002

1,9186

1,9186

1,9054

1,8921

1,8789

1,8657

1,8524

1,8392

1,8260

1,8127

1,7995

IPTU/TL-2001

QUOTA
ANO

ÚNICA

10ª

2001

2,2333

2,2333

2,2191

2,2049

2,1906

2,1764

2,1622

2,1480

2,1337

2,1195

2,1053

2. DÉBITO DO ISS AUTÔNOMO E TFF EM ATRASO
Para efetuar o cálculo da correção do valor a pagar, do ISS AUTÔNOMO 2002, 2003 e 2004 e da TFF de 2002, 2003 e 2004 em atraso, em janeiro/2005, basta o contribuinte multiplicar o valor expresso no carnê, no campo VALOR DEVIDO, em R$ (Real), pelo índice indicado na tabela a seguir, no campo correspondente ao tributo, ao exercício e à quota a ser paga, observando-se a data em que for efetuar o pagamento.

QUOTA
DIA

ÚNICA/1º

3

1,2905

1,2582

1,2260

1,1358

4

1,2905

1,2582

1,2260

1,1394

5

1,2905

1,2582

1,2260

1,1429

6

1,2905

1,2582

1,2260

1,1465

7

1,2905

1,2582

1,2260

1,1500

8

1,2905

1,2582

1,2260

1,1536

10

1,2905

1,2582

1,2260

1,1607

11

1,2905

1,2582

1,2260

1,1642

12

1,2905

1,2582

1,2260

1,1678

13

1,2905

1,2582

1,2260

1,1713

14

1,2905

1,2582

1,2260

1,1749

15

1,2905

1,2582

1,2260

1,1784

17

1,2905

1,2582

1,2260

1,1855

18

1,2905

1,2582

1,2260

1,1891

19

1,2905

1,2582

1,2260

1,1926

20

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

21

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

22

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

24

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

25

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

26

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

27

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

28

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

29

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

31

1,2905

1,2582

1,2260

1,1937

ISS Autônomo – 2003

QUOTA
DIA

ÚNICA/1º

 2ª

 3ª

2003

1,5595

1,5241

1,4886

1,4532

ISS Autônomo – 2002

QUOTA
DIA

ÚNICA/1º

 3ª

2002

1,9054

1,8657

1,8260

1,7863

TFF – 2004

QUOTA
DIA

ÚNICA/1º

 2ª

 3ª

2004

1,2905

1,2797

1,2690

TFF – 2003

QUOTA
 DIA

ÚNICA/1º

 2ª

 3ª

2003

1,5595

1,5477

1,5359

TFF – 2002

QUOTA
DIA

ÚNICA/1º

 2ª

 3ª

2002

1,9054

1,8921

1,8789

NOTA: Alertamos que as Tabelas servem apenas para informação, uma vez que os cálculos devem ser feitos pela rede arrecadadora credenciada, no momento do pagamento.
O IPTU-97 e o IPTU/TL-98 a 2000 já se encontram inscritos em Dívida Ativa (Rua Padre Vieira, nº 5 – Ajuda)
(Estas informações estão de acordo com dados de trabalho colhidos no site da SEFAZ-Salvador).

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