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Legislação Comercial

Decreto 3100/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Republicação, no D. Oficial, do Decreto 3.100, de 30-6-99

O Decreto 3.100, de 30-6-99 (Informativo 26/99), que regulamenta as normas que dispõem sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como institui e disciplina o Termo de Parceria, foi republicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 13-7-99, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações no Decreto 3.100/99:
a) no caput do artigo 10, onde se lê: ‘’...o modelo a que se refere o artigo 10 deverá ser preenchido e remetido...’’, leia-se: ‘’...o modelo a que se refere o parágrafo único do artigo 8º deverá ser preenchido e remetido...’’;
b) no inciso VII do § 2º do artigo 11, onde se lê: ‘’VII – parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 20 deste Decreto, se for o caso.’’, leia-se: ‘’VII – parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19 deste Decreto, se for o caso.’’;
c) no inciso III do artigo 12, onde se lê: ‘’III – parecer e relatório de auditoria, nos casos previstos no artigo 20;’’, leia-se: ‘’III – parecer e relatório de auditoria, nos casos previstos no artigo 19;’’ e
d) no inciso IV do artigo 12, onde se lê: ‘’IV – entrega do extrato da execução física e financeira estabelecida no artigo 19.’’, leia-se: ‘’IV – entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no artigo 18.’’
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 26/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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