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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 332/2005

04/07/2005 17:26:18

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE
Termo de Referência

A Portaria 332 MTE, de 29-6-2005, publicada na página 200 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2005, aprovou o novo Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude.
A Portaria 332 MTE/2005 revogou o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude anteriormente em vigor, aprovado pelo artigo 2º da Portaria 553 MTE, de 27-10-2004 (Informativo 43/2004).
O Consórcio Social da Juventude é um Projeto do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), em parceria com a sociedade civil na execução das ações do Programa, com foco em seus três eixos de organização: fomento à geração de postos de trabalho formais, preparação para o primeiro emprego e articulação com a sociedade civil.
O referido Consórcio deverá alcançar jovens que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm dificuldade de acesso ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou seja, de maior vulnerabilidade social, e que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), que criou o PNPE.
O PNPE tem como objetivo atender jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) não tenham tido vínculo empregatício anterior;
b) sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 salário mínimo;
c) estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos; e
d) estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, sendo que 30% desses jovens já podem ter concluído o ensino médio.

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