Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE
Termo de Referência
A Portaria
332 MTE, de 29-6-2005, publicada na página 200 do DO-U, Seção
1, de 30-6-2005, aprovou o novo Termo de Referência do Consórcio
Social da Juventude.
A Portaria 332 MTE/2005 revogou o Termo de Referência do Consórcio
Social da Juventude anteriormente em vigor, aprovado pelo artigo 2º da
Portaria 553 MTE, de 27-10-2004 (Informativo 43/2004).
O Consórcio Social da Juventude é um Projeto do Programa Nacional
de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), em parceria com
a sociedade civil na execução das ações do Programa,
com foco em seus três eixos de organização: fomento à
geração de postos de trabalho formais, preparação
para o primeiro emprego e articulação com a sociedade civil.
O referido Consórcio deverá alcançar jovens que, em virtude
de suas condições sócio-econômicas, têm dificuldade
de acesso ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou seja, de maior vulnerabilidade
social, e que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei 10.748, de 22-10-2003
(Informativo 43/2003), que criou o PNPE.
O PNPE tem como objetivo atender jovens com idade de 16 a 24 anos em situação
de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) não tenham tido vínculo empregatício anterior;
b) sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até
1/2 salário mínimo;
c) estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de
ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens
e adultos; e
d) estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, sendo que 30% desses
jovens já podem ter concluído o ensino médio.
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