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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 49/2005

04/07/2005 17:26:18

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária

O Ato Declaratório Executivo 49 CORAT, de 29-6-2005, publicado na página 29 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2005, aprova a Agenda Tributária para o mês de julho/2005, onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, no período de 5 a 29-7-2005.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude de os prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações Fiscais – Julho/2005.
Entretanto, tendo em vista que o artigo 39 da Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005) alterou o prazo para recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos por ocasião dos pagamentos previstos no artigo 3º da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002), solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o disposto no quadro a seguir:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

29

PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de julho/2005.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
5960 – COFINS;
5979 – PIS/PASEP.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada neste Informativo e Colecionador.

 

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