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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 173/2005

04/07/2005 17:26:16

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Pneu Reformado

A Resolução 173 CONTRAN, de 23-6-2005, publicada na página 43 do DO-U, Seção 1, de 29-6-2005, suspende a proibição de uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, de que trata a Resolução 158 CONTRAN, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004).


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