Legislação Comercial
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Mamadeiras
A
Portaria 86 INMETRO, de 8-6-99, publicada no DO-U, Seção 1, de 22-7-99,
estabelece que as mamadeiras de fabricação nacional e as importadas,
para comercialização no País, deverão:
a) ser compulsoriamente certificadas quanto à segurança, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC);
b) ostentar a identificação da certificação, no âmbito
do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo IMENTRO, e demonstrar
conformidade à NBR 13793.
A referida Portaria determinou o prazo de 365 dias, a contar de 22-7-99, para
que as empresas fabricantes e importadoras dêem atendimento às exigências
para certificação das segurança das mamadeiras.
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