Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Parcelamento de Débitos
A
Deliberação 483 CVM, 24-6-2005, publicada na página 19
do DO-U, Seção 1, de 28-6-2005, modifica as normas que disciplinam
o parcelamento dos débitos relativos à taxa de fiscalização
dos mercados de títulos e valores mobiliários, dos débitos
oriundos da aplicação de multa cominatória pela inexecução
de ordem da CVM, e dos débitos originários de multa aplicada em
inquérito administrativo, tendo em vista que o recolhimento das parcelas
deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União
(GRU), em substituição ao DARF.
O referido Ato altera o inciso II do artigo 4º e o § 5º do artigo
8º da Deliberação 447 CVM, de 24-9-2002 (Informativo 40/2002).
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