Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
DEPENDENTES
Pessoas Consideradas
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 60, de 11-3-2005,
publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2005:
Contribuinte que mantém filha maior incapacitada fisicamente para
o trabalho poderá considerá-la como dependente. Porém, ressalte-se
que tal situação de incapacidade sujeita-se à comprovação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário
Nacional, artigo 108; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), artigos 4º,
§ 2º, 39, § 4º, 73 e 77, § 1º, II,I e § 2º.
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