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Legislação Comercial

Portaria MJ 318/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POSTO DE GASOLINA
Origem do Combustível

A Portaria 318 MJ, de 1-7-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 2-7-99, revoga a Portaria 290 MJ, de 23-6-99 (Informativo 25/99), que obrigava os postos de revenda de combustíveis automotores a informarem ao consumidor a origem do combustível por eles comercializado, tendo em vista que a Portaria 9 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97), dentre outras obrigações atribuídas ao Revendedor Varejista de Combustíveis, fixou as formas de informação ao consumidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos, incluindo a relativa a identificação da Distribuidora fornecedora do respectivo combustível.

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