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Vergalhões
A
Portaria 134 INMETRO, de 7-7-2005, publicada na página 87 do DO-U, Seção
1, de 11-7-2005, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Barras e Fios de Aço destinados a armadura para concreto armado
(vergalhões).
De acordo com o referido Ato:
a) os fabricantes e importadores de barras e fios de aço destinados a
armaduras de concreto armado (vergalhões) deverão atender, a partir
de 1-1-2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação
da Conformidade, ora aprovado, que atualiza a Regra Específica aprovada
pela Portaria 46 INMETRO, de 29-3-99 (Informativo 14/99);
b) os lojistas e varejistas de barras e fios de aço destinados a armaduras
de concreto armado (vergalhões) deverão atender, a partir de 1-8-2006,
aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade,
ora aprovado, que atualiza a Regra Específica aprovada pela Portaria
46 INMETRO/99.
A certificação de barras e fios de aço destinados a armaduras
de concreto armado (vergalhões) deverá ser concedida por Organismo
de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo INMETRO, utilizando-se
dos requisitos do Regulamento ora aprovado e disponibilizado no sítio
www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido
Cep: 20261-232 – Rio de Janeiro-RJ – Brasil
E-mail: [email protected].
Os novos processos de certificação de barras e fios de aço
destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões) deverão
atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por
esta Portaria.
O referido Ato revoga a Portaria 122 INMETRO, de 16-6-2005 (DO-U de 20-6-2005)
e, tão logo cessem os prazos estabelecidos nas letras “a”
e “b” anteriores, a Portaria 46 INMETRO/99.
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