x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 134/2005

16/07/2005 12:58:01

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Vergalhões

A Portaria 134 INMETRO, de 7-7-2005, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 11-7-2005, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados a armadura para concreto armado (vergalhões).
De acordo com o referido Ato:
a) os fabricantes e importadores de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões) deverão atender, a partir de 1-1-2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado, que atualiza a Regra Específica aprovada pela Portaria 46 INMETRO, de 29-3-99 (Informativo 14/99);
b) os lojistas e varejistas de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões) deverão atender, a partir de 1-8-2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado, que atualiza a Regra Específica aprovada pela Portaria 46 INMETRO/99.
A certificação de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões) deverá ser concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo INMETRO, utilizando-se dos requisitos do Regulamento ora aprovado e disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido
Cep: 20261-232 – Rio de Janeiro-RJ – Brasil
E-mail: [email protected].
Os novos processos de certificação de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões) deverão atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria.
O referido Ato revoga a Portaria 122 INMETRO, de 16-6-2005 (DO-U de 20-6-2005) e, tão logo cessem os prazos estabelecidos nas letras “a” e “b” anteriores, a Portaria 46 INMETRO/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.