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Legislação Comercial

Portaria MJ 1597/2005

16/07/2005 12:58:01

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS
Classificação Etária e Horária

A Portaria 1.597 MJ, de 2-7-2004 (Informativo 27/2004), que estabelece critérios para a classificação etária de filmes nos segmentos cinema, vídeo e DVD, foi publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 11-7-2005, com as alterações introduzidas pela Portaria 1.344 MJ, de 7-7-2005 (Informativo 27/2005).
De acordo com o referido as obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo, DVD e congêneres deverão ser classificadas segundo a faixa etária a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
A classificação segundo a faixa etária consiste em:
a) livre;
b) inadequado para menores de 10 anos;
c) inadequado para menores de 12 anos;
d) inadequado para menores de 14 anos;
e) inadequado para menores de 16 anos; e
f) inadequado para menores de 18 anos.
As crianças e os adolescentes terão acesso às obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo, DVD e congêneres adequados à sua faixa etária.
O acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais classificadas como inadequadas à faixa etária na qual se inserem será permitido na companhia dos pais ou responsáveis expressamente autorizados, devendo serem observados os seguintes limites:
a) crianças de 10 a 11 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 12 anos;
b) adolescentes de 12 a 13 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 14 anos;
c) adolescentes de 14 a 15 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como Inadequados para menores de 16 anos;
d) crianças de 0 a 9 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como “Livre” e também como “Inadequados para menores de 10 anos” apenas na companhia de seus pais ou responsáveis;
e) não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso de crianças e adolescentes a diversões ou espetáculos públicos cuja classificação recebida corresponda a “Inadequado para menores de 18 anos”.
A autorização referida anteriormente poderá, inclusive, ser manuscrita, desde que seja legível e contenha os dados essenciais de uma autorização, podendo ser adotado para esta finalidade o seguinte modelo:

AUTORIZAÇÃO

Eu (nome do pai ou da mãe), CI nº (nº identidade), residente (endereço), autorizo meu filho (nome da criança), de (idade da criança) anos, acompanhado de (nome do acompanhante) maior e capaz, CI nº (nº identidade) a acessar a obra audiovisual destinada a (CINEMA, VÍDEO ou DVD) de intitulada (título) a ser exibida no(a) (local), cuja classificação indicativa não corresponde à faixa etária na qual se insere, tendo sido observados os limites de que trata o art. 3º da Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004.

Por ser verdade, firmo a presente
(Cidade – UF) (data)

(Assinatura)

Essa autorização deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo e DVD.
Os trailers e/ou congêneres referentes a obras de cinema, vídeo e DVD poderão ter classificação independente, obedecendo ao disposto nas letras “a” a “f” anteriores, desde que veiculem, de forma escrita e sonora, a classificação do produto principal.
Os responsáveis pela exibição, divulgação ou locação das obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo e DVD devem afixar à entrada do local de exibição, em lugar visível, informação destacada sobre a classificação indicativa e eventuais inadequações indicadas nos seguintes termos: CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: INADEQUADO PARA MENORES DE XX ANOS. Gradação. Descrição temática de cenas inadequadas.
Os responsáveis pela distribuição e locação de fitas VHS e DVD deverão exibir, no invólucro, essas mesmas informações.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de exibição, locação e revenda das obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo e DVD, deverão afixar em local de fácil leitura, a seguinte informação: “O Ministério da Justiça recomenda: Srs. Pais ou Responsáveis, observem a classificação indicativa atribuída a cada obra audiovisual. Conversem sobre as inadequações indicadas antes de exibir conteúdo impróprio à faixa etária de crianças e adolescentes.”
O referido Ato revoga os artigos 7º, 8º e 9º da Portaria 796 MJ, de 8-9-2000 (Informativo 37/2000), no que se refere aos segmentos cinema, vídeo e DVD.

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