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Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 19/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Alíquota

O Ato Declaratório Normativo 19 COSIT, de 13-7-99, publicado no DO-U, Seção 1, de 15-7-99 estabelece que o acréscimo nas alíquotas previstas para o ICMS e ISS nos convênios que hajam sido firmados entre a Secretaria da Receita Federal e Estados ou Municípios, para efeito de pagamento na sistemática do SIMPLES pelas empresas de pequeno porte, somente será exigido quando a receita bruta acumulada for superior a R$ 1.200.000,00.
No caso citado no parágrafo anterior, permanecerá, durante o ano-calendário em que ocorrer o excesso, a cobrança de acordo com a alíquota prevista para a última faixa de receita bruta acumulada estabelecida no convênio.
Nos convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e Estados ou Municípios, para efeito de pagamento do ICMS e ISS na sistemática do SIMPLES pelas microempresas, serão observados, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais aplicáveis às empresas de pequeno porte.

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