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Legislação Comercial

Parecer COSIT 23/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A COSIT aprovou a seguinte ementa de seu Parecer 23, de 19-4-99, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-7-99: ‘’A pessoa jurídica que tem como atividade a prestação de serviços de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais, em não incorrendo em qualquer das situações impeditivas, poderá optar pelo SIMPLES’’.

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