x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 43/2005

04/07/2005 17:25:22

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Valores Decorrentes de Separação Judicial

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 43, de 24-2-2005, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2005:
“TRIBUTAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. Os valores recebidos em virtude de acordo de separação judicial e originários de rendas de espólio em que o ex-cônjuge é único herdeiro sujeitam-se à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 1966, artigo 43, I e II; Código Civil, Lei nº 10.406, de 2002, artigo 538; Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 37 e 39.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.