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Pensões da FEB
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 55, de 25-6-2004,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-4-2005:
PENSÃO DA FEB ISENÇÃO. A isenção concedida
pelo artigo 39, inciso XXXV, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 só beneficia
os proventos e pensões pagos de acordo com as normas dos diplomas legais
nele mencionados, não se estendendo a outros rendimentos pagos a ex-combatentes
ou seus herdeiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 39, inciso XXXV, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99;
artigo 17, da Lei nº 8.059, de 4-7-90.
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