x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 55/2005

04/07/2005 17:25:22

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS ISENTOS
Pensões da FEB

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 55, de 25-6-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 18-4-2005:
“PENSÃO DA FEB – ISENÇÃO. A isenção concedida pelo artigo 39, inciso XXXV, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 só beneficia os proventos e pensões pagos de acordo com as normas dos diplomas legais nele mencionados, não se estendendo a outros rendimentos pagos a ex-combatentes ou seus herdeiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 39, inciso XXXV, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99; artigo 17, da Lei nº 8.059, de 4-7-90.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.