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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 88/2005

04/07/2005 17:25:21

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE BENS
Alteração do Valor Original

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 88, de 11-3-2005, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
“Com exceção da situação prevista no artigo 96 da Lei nº 8.383, de 1991, não é possível alterar o valor original de aquisição de participações societárias constantes da declaração de bens e direitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.383, de 30 de outubro de 1991, artigo 96 e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, artigos 2º, 5º, 8º e 16.”

ESCLARECIMENTO: O artigo 96 da Lei 8.383, de 30-12-91 (Informativo 53/2001), estabeleceu a avaliação a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 1991, e a conversão em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992, dos bens e direitos constantes da Declaração de Bens relativa ao exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991.

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