Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE BENS
Alteração do Valor Original
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 88, de 11-3-2005,
publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2005:
Com exceção da situação prevista no artigo 96 da Lei
nº 8.383, de 1991, não é possível alterar o valor original
de aquisição de participações societárias constantes
da declaração de bens e direitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.383, de 30 de outubro de 1991, artigo 96
e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, artigos
2º, 5º, 8º e 16.
ESCLARECIMENTO: O artigo 96 da Lei 8.383, de 30-12-91 (Informativo 53/2001), estabeleceu a avaliação a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 1991, e a conversão em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992, dos bens e direitos constantes da Declaração de Bens relativa ao exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991.
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