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Rio Grande do Sul

Estado rejeita o Convênio ICMS 109/2018

Decreto 54326/2018

20/11/2018 10:40:11

DECRETO 54.326, DE 19-11-2018
(DO-RS DE 20-11-2018)

CONVÊNIO – Rejeição

Estado rejeita o Convênio ICMS 109/2018
O referido Decreto rejeita o Convênio ICMS 109, de 31-10-2018, que altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, o qual dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com as normas constitucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, combinado com o art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975,
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 160/2017 prevê que a remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal , bem como que a reinstituição desses benefícios só poderá ser feita mediante convênio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975,
Considerando que o convênio que tratar dessa matéria deve ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 08.08.2017 e terá um quórum diferenciado, a saber 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país,
Considerando que o Conv. ICMS 190/1917, publicado em 18.12.2017, foi o convênio que remitiu e que autorizou a reinstituição desses benefícios,
Considerando que, assim, qualquer alteração no Conv. ICMS 190/2017 só poderia ser realizada até esse prazo limite, que findou em 04.02.2018,
Considerando que qualquer alteração posterior deve ser tratada pelo quórum ordinário previsto na Lei Complementar Federal nº 24/1975, qual seja unanimidade, e que o Conv. ICMS 109/2018 não foi aprovado por unanimidade,
DECRETA:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul não ratifica o Convênio ICMS 109/2018 , celebrado na 308ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 outubro de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/2017 , o qual dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160 , de 07.08.2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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