RESOLUÇÃO 5.197 SEF, DE 20-11-2018
(DO-MG DE 21-11-2018)
EFD - Manual
Fazenda institui manuais da Escrituração Fiscal Digital
Esta Resolução institui os Manuais relativos à Opção pelo Simples Nacional e ao Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Opção pelo Simples Nacional;
II – Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
Parágrafo único – Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda