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Trabalho e Previdência

Decreto 5443/2005

04/07/2005 17:23:04

DECRETO 5.443, DE 9-5-2005
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 9-5-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO –
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Valor a Partir de maio/2005

Reajusta a partir de 1-5-2005, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, bem como estabelece o valor do limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º – A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3º – Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva – Antonio Palocci Filho; Romero Jucá Filho)

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

em junho de 2004

5,932

em julho de 2004

5,405

em agosto de 2004

4,641

em setembro de 2004

4,120

em outubro de 2004

3,944

em novembro de 2004

3,767

em dezembro de 2004

3,313

em janeiro de 2005

2,432

em fevereiro de 2005

1,851

em março de 2005

1,405

em abril de 2005

0,670

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