Trabalho e Previdência
DECRETO
5.443, DE 9-5-2005
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 9-5-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO LIMITE MÁXIMO PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Valor a Partir de maio/2005
Reajusta a partir de 1-5-2005, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, bem como estabelece o valor do limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social
serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros
e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput
dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo
do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze
centavos).
Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração
devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo
1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da
Previdência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva Antonio Palocci Filho; Romero Jucá
Filho)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
em junho de 2004 |
5,932 |
em julho de 2004 |
5,405 |
em agosto de 2004 |
4,641 |
em setembro de 2004 |
4,120 |
em outubro de 2004 |
3,944 |
em novembro de 2004 |
3,767 |
em dezembro de 2004 |
3,313 |
em janeiro de 2005 |
2,432 |
em fevereiro de 2005 |
1,851 |
em março de 2005 |
1,405 |
em abril de 2005 |
0,670 |
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