Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 248, DE 20-4-2005
(DO-U DE 22-4-2005)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Maio/2005
Fixa, em R$ 300,00, o valor mensal do Salário Mínimo a partir de 1-5-2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação
dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos
por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos
por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos
e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez
reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho;
Ricardo José Ribeiro Berzoini; Paulo Bernardo Silva; Romero Jucá Filho)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento à letra d do Fascículo 5.3.1 do Módulo 5 do Manual das Obrigações Fiscais.
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