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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 206/2005

30/10/2005 04:26:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 206, de 2-8-2005, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005:
“O contribuinte que tem como atividade o comércio de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, e produtos de natureza biológica utilizada em sua produção, tem direito à redução a zero da alíquota da COFINS, para o qual não há procedimento administrativo específico para o gozo desse benefício fiscal. A exigibilidade ou não da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Muda (RENASEM) deve seguir os ditames legais inerentes à atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigos 3º, § 1º, 5º, § 5º e 6º; Lei nº 10.711/2003, artigos 7º a 9º; Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, III; Decreto nº 5.195/2004, artigo 1º, III.
O contribuinte que tem como atividade o comércio de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, e produtos de natureza biológica utilizada em sua produção, tem direito à redução a zero da alíquota do PIS, para o qual não há procedimento administrativo específico para o gozo desse benefício fiscal. A exigibilidade ou não da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Muda (RENASEM) deve seguir os ditames legais inerentes à atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigos 3º, § 1º, 5º, § 5º e 6º; Lei nº 10.711/2003, artigos 7º a 9º; Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, III; Decreto nº 5.195/2004, artigo 1º, III.”

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