Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Adesão Concessão de Bolsas Termos Aditivos
A
Portaria 3.717 MEC, de 21-10-2005 (DO-U, Seção 1, de 24-10-2005),
alterada pela Portaria 3.794 MEC, de 27-10-2005 (DO-U, Seção 1, de
28-10-2005), estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão
de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos
(PROUNI), bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2006 para aquelas que já aderiram ao
programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI
deverão emitir, no período de 7-11 até às 23 horas e 59
minutos do dia 25-11-2005 (horário de Brasília), exclusivamente por
meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni,
o Termo de Adesão nele constante.
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando o certificado
digital pessoa jurídica da mantenedora, emitido no âmbito da Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As instituições de ensino superior deverão verificar o deferimento
de seus Termos de Adesão mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia
21-11-2005, no endereço eletrônico mencionado anteriormente.
De acordo com Portaria 3.717 MEC/2005, as instituições de ensino superior
que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI deverão, no prazo
de 7 a 25-11-2005, emitir o Termo Aditivo do processo seletivo referente ao
primeiro semestre de 2006, nos termos da Portaria 3.121 MEC, de 9-9-2005 (Informativo
37/2005), com a redação dada pela Portaria 3.223 MEC, de 21-9-2005
(Informativo 38/2005).
A Portaria 3.794 MEC/2005 também prorrogou, para até 6-11-2005, o
prazo para realização dos procedimentos de manutenção de
bolsas e de emissão de Termos Aditivos referente ao segundo semestre de
2005 das instituições de ensino superior que já tenham aderido
ao PROUNI, bem como dos Termos de Concessão de Bolsa para os estudantes
beneficiados, previstos na Portaria 2.561 MEC, de 20-7-2005 (Informativo 29/2005).
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