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Legislação Comercial

Portaria MEC 3717/2005

30/10/2005 04:27:07

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade para Todos – PROUNI

As Portarias MEC 3.717, de 21-10-2005 (DO-U, Seção 1, de 24-10-2005) e 3.794, de 27-10-2005 (DO-U, Seção 1, de 28-10-2005), estabelecem procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2006 para aquelas que já aderiram ao programa.
De acordo com o referido Ato, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão emitir, no período de 7 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2005 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante.
Para efeitos da Adesão ao Programa, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIED-SUP), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As instituições de ensino superior deverão verificar o deferimento de seus Termos de Adesão mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 21 de novembro de 2005, no endereço eletrônico mencionado anteriormente.
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI deverão, no período de 7 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2005 (horário de Brasília), emitir o Termo Aditivo do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2006.
O Termo de Adesão emitido conforme os procedimentos previstos nesta Portaria será ratificado pelo Ministério da Educação.
A ratificação do Termo de Adesão pelo Ministério da Educação habilita a instituição de ensino superior ao gozo da isenção do IRPJ, do PIS/PASEP e da COFINS.

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