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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo RFB 10/2005

30/10/2005 04:27:07

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INFORMAÇÃO

IOF
INCIDÊNCIA
Fundos de Investimento em Ações

O Ato Declaratório Interpretativo 10 RFB, de 24-10-2005, publicado na página 8 do DO-U, Seção 1, de 26-10-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, dispõe sobre a incidência do IOF no resgate dos fundos de investimento em ações e dos fundos de investimento em quotas de fundos de investimentos em ações, em fase de constituição, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja carteira não seja composta de acordo com os requisitos previstos no artigo 8º da Instrução Normativa 25 SRF, de 6-3-2001 (Informativo 11/2001), e alterações posteriores.
De acordo com o referido Ato, o resgate efetuado, para fins do enquadramento previsto anteriormente, em prazo inferior a 30 dias, sujeita-se à incidência do IOF, nos termos do artigo 33 do Decreto 4.494, de 3-12-2002 (Informativo 49/2002).
O artigo 33 do Decreto 4.494/2002 estabelece que o IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo.
De acordo com os requisitos previstos no artigo 8º da Instrução Normativa 25 SRF/2001, consideram-se fundos de investimento em ações aqueles cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada.

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