Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Cachaça
A
Instrução Normativa 20 MAPA, de 25-10-2005, publicada na página
1 do DO-U, Seção 1, de 26-10-2005, disciplina os registros de
estabelecimentos organizados em sociedade cooperativa e os respectivos produtos
elaborados, que objetivam desenvolver as atividades de produtor, acondicionador,
engarrafador e exportador de aguardente de cana e de cachaça.
Para fins de aplicação do disposto no referido Ato, produtor cooperado
é a pessoa física ou jurídica que, dispondo de estabelecimento,
tem por objetivo executar as operações de produção
para cooperativa de produtores de aguardentes de cana e de cachaça, da
qual é associada.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 56 MAPA, de 30-10-2002
(Informativo 44/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.