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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo RFB 11/2005

30/10/2005 04:27:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

O Ato Declaratório Interpretativo 11 RFB, de 25-10-2005, publicado na página 133 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005, estabelece que não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD), os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento (recauchutagem) de pneus, por não se enquadrarem no conceito de manutenção a que se refere o inciso II do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2005).

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