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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 114/2005

30/10/2005 04:27:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 114 ANS-DC, de 26-10-2005, publicada na página 217 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005, estabelece padrão obrigatório para troca de informações em saúde suplementar (TISS) entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde, e mecanismos de proteção à informação em saúde suplementar, e modifica as normas relativas à aplicação de penalidades às referidas operadoras, seus administradores, membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados, pela prática de procedimentos e atividades lesivas à assistência de saúde suplementar.
O referido Ato acrescenta o inciso XIX ao artigo 5º e altera o inciso X do artigo 7º da Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Constitui infração, punível com multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
(...)
XIX – deixar de cumprir as normas relativas ao padrão essencial obrigatório para as informações trocadas entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde, sobre o atendimento prestado a seus beneficiários.
(...)
Art. 7º – Constitui infração, punível com multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
(...)
X – deixar de adotar os mecanismos mínimos de proteção à informação em saúde suplementar, previstos na regulamentação da ANS.”

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