Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A
Resolução Normativa 114 ANS-DC, de 26-10-2005, publicada na página
217 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005, estabelece padrão
obrigatório para troca de informações em saúde suplementar
(TISS) entre operadoras de plano privado de assistência à saúde
e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde
realizados em beneficiários de plano privado de assistência à
saúde, e mecanismos de proteção à informação
em saúde suplementar, e modifica as normas relativas à aplicação
de penalidades às referidas operadoras, seus administradores, membros
dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados,
pela prática de procedimentos e atividades lesivas à assistência
de saúde suplementar.
O referido Ato acrescenta o inciso XIX ao artigo 5º e altera o inciso X
do artigo 7º da Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo
24/2000), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Constitui infração, punível
com multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
(...)
XIX – deixar de cumprir as normas relativas ao padrão essencial
obrigatório para as informações trocadas entre operadoras
de plano privado de assistência à saúde e prestadores de
serviços de saúde, sobre o atendimento prestado a seus beneficiários.
(...)
Art. 7º – Constitui infração, punível com multa
pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
(...)
X – deixar de adotar os mecanismos mínimos de proteção
à informação em saúde suplementar, previstos na
regulamentação da ANS.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.