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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 209/2005

30/10/2005 04:27:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial, da
Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005

A Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005 (Informativo 28/2005), foi republicada na página 218 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005, por ter saído com incorreção no seu original.
De acordo com o referido ato, o resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique em modificação no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro e divulgado no endereço eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br).
Os pedidos de alteração ou inclusão no pós-registro, que impliquem em mudança ou criação de número de registro serão publicados em DO-U.
As empresas ficam obrigadas a acompanharem o andamento de suas petições, bem como a publicação dos pareceres finais sobre as alterações, no endereço eletrônico da ANVISA.
O disposto neste Ato vigora a partir de 27-10-2005.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 209 ANVISA-DC/2005 NO INFORMATIVO 28 DESTE COLECIONADOR.

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