Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial, da
Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005
A
Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005 (Informativo 28/2005), foi
republicada na página 218 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005,
por ter saído com incorreção no seu original.
De acordo com o referido ato, o resultado das análises feitas sobre quaisquer
pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime
de vigilância sanitária, e que não implique em modificação
no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro
e divulgado no endereço eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br).
Os pedidos de alteração ou inclusão no pós-registro,
que impliquem em mudança ou criação de número de
registro serão publicados em DO-U.
As empresas ficam obrigadas a acompanharem o andamento de suas petições,
bem como a publicação dos pareceres finais sobre as alterações,
no endereço eletrônico da ANVISA.
O disposto neste Ato vigora a partir de 27-10-2005.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO
DA RESOLUÇÃO 209 ANVISA-DC/2005 NO INFORMATIVO 28 DESTE COLECIONADOR.
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