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Produto Florestal
A Portaria 76 IBAMA, de 26-10-2005, publicada na página 240 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2005, suspende, pelo prazo de até 30 dias, o fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria-prima florestal no âmbito dos Estados do Pará, Rondônia e Maranhão.
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