x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 28503/2005

30/10/2005 04:58:36

Untitled Document

DECRETO 28.503, DE 20-10-2005
(DO-PE DE 21-10-2005)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
NOTA FISCAL DE CORREÇÃO
Utilização

Obriga o contribuinte do ICMS a apresentar, até 31-10-2005, o modelo da Nota Fiscal de Correção, com a finalidade de aprovação pela secretaria de fazenda do Estado de Pernambuco.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 31-10-2005 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência de simplificar os procedimentos quando do pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 115.– (...)
(...)
§ 3º – A Nota Fiscal de Correção, cujo modelo, até 31 de outubro de 2005, deverá ser apresentado pelo contribuinte, para apreciação pela Secretaria da Fazenda, conterá, no mínimo, 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: (NR)
(...).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Eneida Orenstein Ende).

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 115 do Decreto 14.876/91, determina que o contribuinte, nas operações e prestações internas, poderá emitir Nota Fiscal de Correção, para sanar as incorreções cometidas em documentos fiscal anteriormente emitido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.