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Ato Declaratório CONFAZ 12/2005

30/10/2005 04:58:43

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ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 21-10-2005
(DO-U DE 24-10-2005)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 94, 96, 99 a 110, 113 a 115,
117 a 122 e 124/2005 – Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 94, 96, 99 a 110, 113 a 115, 117 a 122 e 124/2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 41/2005.

DESTAQUES

  • É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos
  • Veja ao final deste ato, quadro explicativo sobre os Convênios autorizativos e impositivos

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 119ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 30 de setembro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005:
Convênio ICMS 94/2005 – Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 96/2005 – Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Convênio ICMS 99/2005 – Altera o Convênio ICMS 28/2005, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.
Convênio ICMS 100/2005 – Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
Convênio ICMS 101/2005 – Exclui os Estados de Pernambuco e Rondônia das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 102/2005 – Inclui produto no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 103/2005 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 104/2005 – Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio ICMS 105/2005 – Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2005.
Convênio ICMS 106/2005 – Prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 107/2005 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Convênio ICMS 108/2005 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no Convênio ICMS 4/2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Convênio ICMS 109/2005 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e da Paraíba ao Convênio ICMS 91/2005, que autoriza unidades federadas a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 110/2005 – Autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/2005, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 113/2005 – Altera o Convênio ICMS 1/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 114/2005 – Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 77/2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS 115/2005 – Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 117/2005 – Altera o Convênio ICMS 140/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.
Convênio ICMS 118/2005 – Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS 66/2003, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.
Convênio ICMS 119/2005 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 72/2005, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 120/2005 – Altera o Convênio ICMS 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 121/2005 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 71/2005 que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos (TEF), relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 122/2005 – Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência.
Convênio ICMS 124/2005 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação de guindastes destinados a construção de parque eólico. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

NOTA: Veja a seguir, quadro explicativo sobre os Convênios autorizativos e impositivos:

CONVÊNIOS

AUTORIZATIVOS

IMPOSITIVOS

• São os Convênios que PERMITEM (não impõem) às Unidades da Federação que concedam determinados benefícios fiscais, hipótese em que tal concessão somente se efetivará caso a Unidade da Federação Interessada modifique, EXPRESSAMENTE, a sua legislação neste sentido ou se manifeste estabelecendo textualmente através de algum ato determinando que as regras previstas naquele convênio são aplicáveis naquele estado. Em resumo, o convênio autorizativo para ser aplicado precisa de um ato específico do estado determinando sua aplicação, não bastam apenas as ratificações estadual e federal.

• São aqueles convênios que CONCEDEM o benefício fiscal, IMPÕEM as suas determinações independentemente de a respectiva Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente, a sua legislação. Significa dizer que basta o Convênio entrar em vigor para que passe a ser aplicado. O estado não precisa alterar seu RICMS para que seus contribuintes apliquem as determinações impostas pelo Convênio.

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