DECRETO 47.536, DE 22-11-2018
(DO-MG DE 23-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a possibilidade de compensação de crédito acumulado recebido em transferência na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 27-H – (...)
§ 2º – (...)
III – compensação de saldo devedor na forma do § 2º do art. 65 deste regulamento.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL