DECRETO 15.103, DE 20-11-2018
(DO-MS DE 21-11-2018)
IPVA - Recolhimento
Estado dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Foi alterada a redação do Anexo I ao Decreto 12.655, de 20-11-2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica, e sobre o documento denominado Notificação, a ser utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao referido imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao IPVA, cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do EstadoCLOVES SILVASecretário de Estado de Fazenda, em exercícioANEXO AO DECRETO Nº 15.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (FRENTE)