Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Validade
A Portaria 92 DRF-Brasília, de 27-10-2005, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 1-11-2005, tendo em vista erro na capitulação legal, declara nula a Portaria 90 DRF-Brasília, de 24-10-2005 (Informativo 43/2005), que prorrogou para 28-11-2005, o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2005.
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