Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO SERVIDOR DA UNIÃO RPPSS
Arrecadação
A
Portaria Normativa 2 MPOG, de 1-11-2005, publicada na página 91 do DO-U,
Seção 1, de 3-11-2005, recepcionou no âmbito do Regime Próprio
de Previdência Social do Servidor da União (RPPSS), as resoluções
e orientações normativas da Secretaria da Receita Federal em vigor
quando da publicação da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003),
que dentre outras normas, estabeleceu que compete ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle
da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime
de Previdência Social do Servidor.
De acordo com a Portaria Normativa 2 MPOG/2005, aos servidores requisitados,
com ônus para a União, detentores de cargo em comissão que optarem
por receber a remuneração integral desse cargo, será lançado
em seu contracheque a título de rendimento o valor correspondente à
contribuição patronal mensal, cujo valor será descontado para
o RPPSS do ente de origem do servidor.
Para fins do disposto anteriormente, o servidor terá de apresentar ato
legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição, para
que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário proceda
aos lançamentos da contribuição, parte patronal e do servidor,
em seu contracheque.
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