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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 184/2005

05/11/2005 01:01:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito –
Dimensões Máximas

A Resolução 184 CONTRAN, de 21-10-2005, publicada na página 119 do DO-U, Seção 1, de 4-11-2005, modifica as normas que estabelecem os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que as CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima dos fixados na Resolução 12 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98), só deverão circular portando Autorização Especial de Trânsito (AET).
O referido Ato acrescenta o artigo 3º-A, revoga o § 5º do artigo 1º e altera os artigos 1º e 2º da Resolução 12 CONTRAN/98, e revoga o § 2º do artigo 2º e o Anexo I, e altera os artigos 1º, 2º e 6º, e o Anexo III da Resolução 68 CONTRAN, de 23-9-98 (Informativo 38/98).

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