Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito –
Dimensões Máximas
A
Resolução 184 CONTRAN, de 21-10-2005, publicada na página
119 do DO-U, Seção 1, de 4-11-2005, modifica as normas que estabelecem
os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por
vias terrestres e os requisitos de segurança necessários à
circulação de Combinações de Veículos de
Carga (CVC).
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que as CVC, com duas ou mais
unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima dos
fixados na Resolução 12 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98),
só deverão circular portando Autorização Especial
de Trânsito (AET).
O referido Ato acrescenta o artigo 3º-A, revoga o § 5º do artigo
1º e altera os artigos 1º e 2º da Resolução 12
CONTRAN/98, e revoga o § 2º do artigo 2º e o Anexo I, e altera
os artigos 1º, 2º e 6º, e o Anexo III da Resolução
68 CONTRAN, de 23-9-98 (Informativo 38/98).
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